Estatuto

ESTATUTOS SOCIAIS DE FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, objetivos e duração

Art. 1º – Sob a denominação de FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 1º de Agosto de 2009, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

Art. 2º – O FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE, nestes estatutos denominado abreviadamente FEC, terá sede na cidade de FEDEGOSOS – MORRO DO CHAPÉU – BAHIA, e terá tempo de duração indeterminado.

Art. 3ºO FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE terá como finalidade promover atividades sociais, culturais, esportivas, recreativas e cívicas entre os seus associados.

Art. 4ºO FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE, para sua bandeira, flâmula, emblema e uniformes esportivos adotará as cores verde, vermelho e branco.


CAPÍTULO II
Dos sócios

Art. 5º – São considerados sócios do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE todos aqueles que tiverem seus nomes aceitos pela diretoria, depois de apresentarem propostas devidamente abonadas por sócio em dia com suas obrigações.







 

Art. 6º – O FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE terá as seguintes categorias de sócios.

Contribuintes: os que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades fixadas pela assembléia geral.
Atletas: os que competirem pelo FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE com regularidade em quaisquer das modalidades esportivas a que o clube se dedicar, comparecendo assiduamente aos treinamentos e atingindo os índices técnicos estabelecidos pelo departamento esportivo e que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades fixadas pela assembléia geral.

Parágrafo único. Os sócios atletas poderão, a critério da diretoria, caso a caso, ficarem isentos do pagamento das contribuições sociais.

Art. 7º – Terão direito a voto nas assembléias todos os sócios em dia com as obrigações sociais, maiores de dezesseis anos, mas somente poderão ser votados os maiores de 16 anos.

Parágrafo único. Não será admitido o voto por procuração.

Art. 8º – Os sócios do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.


CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais

Art. 9º – O FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE terá os seguintes órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal.

Art. 10 – A entidade será dirigida por uma diretoria com seus membros eleitos pela assembléia geral ordinária, anualmente, na primeira semana de Agosto.

Par. 1º – São eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente o vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros e os três membros do conselho fiscal, que podem ser reeleitos uma vez.

Par. 2º – São de livre nomeação do presidente juntamente com o conselho fiscal eleitos: o diretor social, o diretor de esportes e os diretores dos departamentos que venham a ser criados.

Art. 11 – Cabe ao presidente do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE:

a)      Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;
b)     Firmar com o tesoureiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas;
c)      Reunir a diretoria ordinariamente a cada 30 dias, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário;
d)     Apresentar relatório semestral à assembléia geral;
e)      Convocar a assembléia geral;
f)       Contratar e demitir empregados;

Art. 12 – Cabe ao vice-presidente:

a)      Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão;
b)     Colaborar com o presidente e com a diretoria em tudo que for solicitado;

Art. 13 – Cabe ao secretário a lavratura de atas, a redação e a guarda das correspondências e demais documentos do clube, exceto os da tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos ao secretário.

Art. 14 – Cabe ao tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu impedimento, com o vice-presidente, os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheque e aceitar duplicatas.

Parágrafo único. Cabe ainda ao tesoureiro apresentar balancetes financeiros mensais, à diretoria, para posterior apresentação ao conselho fiscal, e depositar em estabelecimentos bancários os valores recebidos, fazendo o pagamento sempre através de cheques nominais.

Art. 15 – Cabe ao 2º tesoureiro somente substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo no que for solicitado.

Art. 16 – Cabe aos diretores dos departamentos coordenarem as atividades respectivas, diretamente ou através de comissões ou subdepartamentos.

Parágrafo único. Cabe ao diretor de esporte, nomeado pelo presidente, alem de elabora e coordenar as atividades relacionadas, nomear livremente ou expor á votação, caso ache necessário, a comissão técnica responsável pelos treinamentos dos atletas em suas atividades esportivas.      

Art. 17 – Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.


CAPÍTULO IV
Do conselho fiscal

Art. 18 – O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, devendo pelo menos um dos efetivos ser contabilistas.

Art. 19 – Compete ao conselho fiscal examinar mensalmente as contas da diretoria e semestralmente os balanços, emitindo parecer.

Art. 20 – Os membros do conselho fiscal não serão remunerados e terão ainda todos os poderes e atribuições conferidos por lei.

Art. 21 – Os membros do conselho fiscal não podem ser parentes de até 2º grau de membros da diretoria nem terem exercido cargo da diretoria do exercício anterior, mas podem ser reeleitos.


CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral


Art. 22 – As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extra-ordinárias.

Art. 23 – A assembléia geral ordinárias reúne- se na 1ª quinzena de dezembro para apreciar o relatório semestral da diretoria da diretoria; e na 1ª semana de agosto para eleger e dar posse ao presidente ao presidente, vice- presidente e conselho fiscal, e ainda para apreciar o relatório correspondente ao segundo semestre.

Parágrafo único. Cabe ainda a assembléia geral ordinária:

a)      Fixar as contribuições mensais para o exercício seguintes e delibera sobre sua correção periódica, se for o caso;
b)     Apreciar a prestação de contas da diretoria;
c)      Aprovar o orçamento para o exercício seguinte.

Art. 24 – A assembléia geral ordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município com a antecedência mínima de 10 dias, podendo a convocação reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.

Art. 25 A assembléia geral extraordinária será convocada sempre que isso for considerado necessário, cabendo-lhe:

a)      Alterar os presentes estatuto;
b)     Eleger presidente, vice-presidente, secretários e tesoureiros ou membros do conselho fiscal, em caso haverá necessidade de “quorum” de ¾ dos sócios com direito a voto;
c)      Autorizar a alienação e a onerarão de bens imóveis do clube:
d)     Autorizar a contratação de empréstimos bancários;
e)      Resolver sobre a fusão, incorporação ou extinção do FEDEDEGOGOS ESPORTE CLUBE, para o que haverá necessidade de “quorum” de ¾ dos sócios com direito a voto;
f)       Interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de gravidade submetido à sua apreciação.

Art. 26 – A assembléia geral extraordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município com a antecedência mínima de 2 dias, podendo a convocação reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.

Art. 27 – A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente do FEDEDEGOGOS ESPORTE CLUBE, mas, na sua omissão, convocação será feita pela diretoria (maioria de seus membros), pelo conselho fiscal mínimo 10% (dez por cento) do quadro de social.

Parágrafo único. Do edital de convocação constará dia, local, hora e ordem do dia.

Art. 28 – A assembléia geral será presidida por um associado presente, não integrante da diretoria, que convidará um outro sócio para servir como secretário, que lavrará a ata minuciosa.


CAPÍTULO VI
Do patrimônio


Art. 29 – O patrimônio social será constituído das contribuições dos sócios, doações e subvenções.
Art. 30 – A alienação e a hipoteca de bens imóveis somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes à assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

CAPÍTULO VII
Das disposições gerais

Art. 31 – O exercício social terá a duração de dois anos, iniciando no dia 1º de Setembro e encerrando no dia 31 de Agosto.
Art. 32 – Os estatutos do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE serão reformáveis sempre que for necessário adaptá-los às exigências da Lei ou às normas das Ligas e Federações Desportivas a que a entidade se filiar.
Art. 33 – Não serão discutidos na sede do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE, assuntos de natureza racial, político partidária e religiosa.
Art. 34 – A diretoria poderá elaborar um regimento interno para o clube, que deverá ser aprovada pela assembléia geral extraordinária.
Art. 35 – O FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE poderá ser extinto, fundir-se com outro clube, incorporá-lo ou a ele incorporar-se, por deliberação de 90% dos associados com direito a voto, em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois de pagas todas as dívidas.
Art. 36 – Os presentes estatutos foram aprovados na assembléia geral de fundação do FEDEGOSOS ESPORTE CLUBE realizada no dia 1º de Agosto de 2009 e entraram em vigor na data de seu registro.

Fedegosos – Morro do Chapéu – Bahia, 1º de Agosto de 2009



VALDEZI DIAS DE SOUSA
Presidente

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